Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048643
Nº Convencional: JSTJ00029700
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
QUANTIDADE DIMINUTA
Nº do Documento: SJ199601100486433
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 1162/94
Data: 07/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não violará o n. 2 do artigo 374 do Código do Processo Penal a sentença que, reportando-se aos factos provados ou não provados, se limite a remeter para os artigos tais e tais da acusação ou da contestação.
II - O tráfico de menor gravidade, tipificado no artigo
25 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, pressupõe uma ilicitude consideravelmente diminuida, tendo em conta vários factores, como a qualidade e a quantidade da droga.
III - Quanto à qualidade, a heroína é das mais perniciosas, para a saúde do consumidor, dado o seu potencial intoxicante.
IV - Quanto à quantidade, não se deve olhar só à apreendida, no acto, mas sobretudo à que comprovadamente o arguido transaccionou, no período em causa.