Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044222
Nº Convencional: JSTJ00022958
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
Nº do Documento: SJ199311110442223
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 28618/92
Data: 11/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A divergência jurisprudencial sobre o tema da discriminalização, ou não, do crime de emissão de cheque sem provisão que teria sido operada pela entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91, veio a ser resolvida pelo Assento, com força obrigatória geral, publicado na primeira série-A do Diário da Républica de 7 de Abril de 1993 (Assento n. 6/93) no sentido de que aquele decreto-lei não despenalizou o crime de emissão de cheque sem provisão que tenha sido cometido no domínio da vigência do decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927.