Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022958 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PRESSUPOSTOS JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311110442223 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 28618/92 | ||
| Data: | 11/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A divergência jurisprudencial sobre o tema da discriminalização, ou não, do crime de emissão de cheque sem provisão que teria sido operada pela entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91, veio a ser resolvida pelo Assento, com força obrigatória geral, publicado na primeira série-A do Diário da Républica de 7 de Abril de 1993 (Assento n. 6/93) no sentido de que aquele decreto-lei não despenalizou o crime de emissão de cheque sem provisão que tenha sido cometido no domínio da vigência do decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927. | ||