Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B302
Nº Convencional: JSTJ00036995
Relator: ROGER LOPES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RECLAMAÇÃO DA CONTA
PENSÃO DE REFORMA
PENHORA
Nº do Documento: SJ199905180003022
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3217/98
Data: 11/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O executado, a quem foi penhorada a pensão de aposentação e efectuados os correspondentes descontos, não deve pagar as custas da execução se obteve, na acção declarativa cuja sentença se executa, assistência judiciária na modalidade de dispensa de preparos e de prévio pagamento de custas.
II - O meio próprio para reagir a diferente entendimento é a reclamação da conta em que, contadas as custas devidas pelo executado, foi ordenada a passagem de precatório- -cheque sobre os descontos efectuados para pagamento das mesmas custas.