Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036995 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO RECLAMAÇÃO DA CONTA PENSÃO DE REFORMA PENHORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199905180003022 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3217/98 | ||
| Data: | 11/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O executado, a quem foi penhorada a pensão de aposentação e efectuados os correspondentes descontos, não deve pagar as custas da execução se obteve, na acção declarativa cuja sentença se executa, assistência judiciária na modalidade de dispensa de preparos e de prévio pagamento de custas. II - O meio próprio para reagir a diferente entendimento é a reclamação da conta em que, contadas as custas devidas pelo executado, foi ordenada a passagem de precatório- -cheque sobre os descontos efectuados para pagamento das mesmas custas. | ||