Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041180
Nº Convencional: JSTJ00009289
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
MATERIA DE FACTO
HOMICIDIO POR NEGLIGENCIA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
LEGITIMA DEFESA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199105030411803
Data do Acordão: 05/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 19/90
Data: 04/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 410, n. 2 do Codigo de Processo Penal, o recurso pode ter como fundamento a materia de facto, desde que o vicio resulte do texto da decisão recorrida, por si so, ou conjugado com as regras da experiencia comum.
II - Não pode ser integrada no artigo 136 do Codigo Penal (homicidio por negligencia) a conduta do arguido que causa a morte de outrem em circunstancias que provam exuberantemente que a sua actuação foi dolosa.
III - Não se verifica a legitima defesa se não houver proporcionalidade entre a agressão e a reacção.