Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009289 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO FUNDAMENTAÇÃO MATERIA DE FACTO HOMICIDIO POR NEGLIGENCIA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO LEGITIMA DEFESA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199105030411803 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19/90 | ||
| Data: | 04/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 410, n. 2 do Codigo de Processo Penal, o recurso pode ter como fundamento a materia de facto, desde que o vicio resulte do texto da decisão recorrida, por si so, ou conjugado com as regras da experiencia comum. II - Não pode ser integrada no artigo 136 do Codigo Penal (homicidio por negligencia) a conduta do arguido que causa a morte de outrem em circunstancias que provam exuberantemente que a sua actuação foi dolosa. III - Não se verifica a legitima defesa se não houver proporcionalidade entre a agressão e a reacção. | ||