Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062426
Nº Convencional: JSTJ00006771
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: FALENCIA
REGISTO PREDIAL
VENDA DE COISA ALHEIA
Nº do Documento: SJ196902110624262
Data do Acordão: 02/11/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N184 ANO1969 PAG240
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A venda dum imovel em proceso de falencia, ainda que não pertencente ao falido prevalece sobre a efectuada anteriormente por este, ainda que registada, enquanto o primeiro comprador não fizer valer o seu direito de propriedade em acção intentada nos termos dos artigos 1241 e 1242 do Codigo de Processo Civil.
II - Mas ainda que em tal acção venha a ser reconhecido o direito de propriedade do anterior comprador, este não podera ser efectivado senão nos termos da alinea c) do citado artigo 1242.