Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006771 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | FALENCIA REGISTO PREDIAL VENDA DE COISA ALHEIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196902110624262 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N184 ANO1969 PAG240 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A venda dum imovel em proceso de falencia, ainda que não pertencente ao falido prevalece sobre a efectuada anteriormente por este, ainda que registada, enquanto o primeiro comprador não fizer valer o seu direito de propriedade em acção intentada nos termos dos artigos 1241 e 1242 do Codigo de Processo Civil. II - Mas ainda que em tal acção venha a ser reconhecido o direito de propriedade do anterior comprador, este não podera ser efectivado senão nos termos da alinea c) do citado artigo 1242. | ||