Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008108 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL PENHORA TRESPASSE DIREITO AO ARRENDAMENTO DESPEJO EFEITOS EFICÁCIA EMBARGOS DE TERCEIRO SENHORIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206030807261 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 783/90 | ||
| Data: | 10/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A penhora do estabelecimento comercial como unidade jurídica, contém o direito ao trespasse do estabelecimento e pode conter o direito ao arrendamento do local onde está instalado, caso se trate de estabelecimento em prédio arrendado. II - O despejo do estabelecimento, do local arrendado, ocorrido em data posterior à penhora do direito ao trespasse e arrendamento, é ineficaz em relação ao exequente. III - São de rejeitar os embargos de terceiro intentados pelo senhorio contra a penhora do direito ao trespasse e arrendamento, por, além do mais, não ter sido ofendida a posse do senhorio. | ||