Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080726
Nº Convencional: JSTJ00008108
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PENHORA
TRESPASSE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
DESPEJO
EFEITOS
EFICÁCIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
SENHORIO
Nº do Documento: SJ199206030807261
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 783/90
Data: 10/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A penhora do estabelecimento comercial como unidade jurídica, contém o direito ao trespasse do estabelecimento e pode conter o direito ao arrendamento do local onde está instalado, caso se trate de estabelecimento em prédio arrendado.
II - O despejo do estabelecimento, do local arrendado, ocorrido em data posterior à penhora do direito ao trespasse e arrendamento, é ineficaz em relação ao exequente.
III - São de rejeitar os embargos de terceiro intentados pelo senhorio contra a penhora do direito ao trespasse e arrendamento, por, além do mais, não ter sido ofendida a posse do senhorio.