Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002543 | ||
| Relator: | VASCONCELOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ESTUPRO ATENUAÇÃO DA PENA MENORIDADE MEDIDA DA PENA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198302170368943 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N324 ANO1983 PAG458 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por força do disposto no artigo 122 do Codigo Civil, deve considerar-se revogado o n. 3 do artigo 39 do Codigo Penal de 1886 na parte respeitante a menoridade de 21 anos. II - O artigo 94 do Codigo Penal de 1886 so permite a atenuação extraordinaria da pena perante o facto de as circunstancias atenuantes diminuirem, de maneira essencial, o grau de ilicitude do facto ou de culpa do agente. III - O estupro continua a ser punido no Codigo Penal de 1982, embora com menos severidade. Aqui não pode o reu ser condenado no maximo da pena aplicavel se, beneficiando de duas atenuantes, contra ele militar apenas uma agravante. | ||