Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1023
Nº Convencional: JSTJ00035643
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ANTECEDENTES CRIMINAIS
ARREPENDIMENTO
Nº do Documento: SJ199811240010233
Data do Acordão: 11/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recurso: 243/97
Data: 05/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : A ausência de antecedentes criminais não significa, por si só, bom comportamento anterior e o facto de ocorrer declaração de arrependimento só releva acompanhada de elementos que efectivamente comprovem esse arrependimento.