Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076243
Nº Convencional: JSTJ00028740
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
DESERÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES
FALTA
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
FALTA DE CITAÇÃO
LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: SJ198903160762432
Data do Acordão: 03/16/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: JULGADO DESERTO O AGRAVO. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos de agravo que devessem subir com o recurso de revista e em relação aos quais não foi oferecida alegação, têm de ser julgados desertos.
II - Não tendo a condenação, proferida contra o Réu na sentença revidenda, resultado do facto de este não ter deduzido oposição ao pedido, não é de considerar como impeditiva da confirmação da sentença revidenda, a falta de citação pessoal do mesmo Réu no processo em que foi proferida tal sentença.
III - Estando pendente em Tribunal português acção idêntica
à que veio posteriormente a ser intentada no Tribunal de Roterdão, verifica-se a excepção de litispendência impeditiva da confirmação, em Portugal, da sentença que, entretanto, haja sido proferida no Tribunal Holandês.