Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00028740 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO DESERÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES FALTA REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA FALTA DE CITAÇÃO LITISPENDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903160762432 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. REVISTA. | ||
| Decisão: | JULGADO DESERTO O AGRAVO. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos de agravo que devessem subir com o recurso de revista e em relação aos quais não foi oferecida alegação, têm de ser julgados desertos. II - Não tendo a condenação, proferida contra o Réu na sentença revidenda, resultado do facto de este não ter deduzido oposição ao pedido, não é de considerar como impeditiva da confirmação da sentença revidenda, a falta de citação pessoal do mesmo Réu no processo em que foi proferida tal sentença. III - Estando pendente em Tribunal português acção idêntica à que veio posteriormente a ser intentada no Tribunal de Roterdão, verifica-se a excepção de litispendência impeditiva da confirmação, em Portugal, da sentença que, entretanto, haja sido proferida no Tribunal Holandês. | ||