Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025073 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO INUTILIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198305060005244 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que os agravos subam imediatamente, nos termos do n. 3 do artigo 80 do Código de Processo de Trabalho, é necessário que a sua retenção os torne, como vincadamente se acentua, absolutamente inúteis. II - Aquela inutilidade absoluta tem de ter efeitos sobre o recurso em si, e não na marcha da lide. III - Assim, é de subida diferida o recurso do despacho que fixou a forma do processo. | ||