Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000524
Nº Convencional: JSTJ00025073
Relator: MELO FRANCO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
INUTILIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: SJ198305060005244
Data do Acordão: 05/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que os agravos subam imediatamente, nos termos do n. 3 do artigo 80 do Código de Processo de Trabalho,
é necessário que a sua retenção os torne, como vincadamente se acentua, absolutamente inúteis.
II - Aquela inutilidade absoluta tem de ter efeitos sobre o recurso em si, e não na marcha da lide.
III - Assim, é de subida diferida o recurso do despacho que fixou a forma do processo.