Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073333
Nº Convencional: JSTJ00000210
Relator: CORTE REAL
Descritores: REIVINDICAÇÃO
AUTOGESTÃO
COLECTIVO DE TRABALHADORES
DIREITO DE PROPRIEDADE
POSSE UTIL
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ198602040733331
Data do Acordão: 02/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: AC STJ FOLS177 JULGOU APLICAVEL A L 68 DE 1978/10/16 CONVERTENDO
EM ACÇÃO CONTRA COLECTIVO DOS TRABALHADORES BAIXANDO O PROC A 1INST.
Área Temática: DIR CIV. DIR COM. DIR ECON - DIR IND. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Provado que a entidade patronal abandonou a empresa na sequencia de uma peritagem a escrita, mandada efectuar pelo Ministerio do Trabalho, que revelou fraudes fiscais, desvios de fundos, da facturação e subfacturação, tendo os trabalhadores de continuar a actividade laboral da empresa, para garantirem a manutenção dos postos de trabalho, e mantendo-se a empresa, actualmente, a laborar a tempo completo, a autogestão impunha-se e era justificada nos termos do artigo 2 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro.
II - Durante a autogestão provisoria o direito de propriedade desdobra-se em sua titularidade e posse util, pertencendo aquela aos empresarios ou dono dos bens e esta do "colectivo dos trabalhadores", ate regularização definitiva da autogestão.
III - Não ha oposição entre os fundamentos e a decisão pelo facto de, numa acção de reivindicação de propriedade proposta contra o "colectivo dos trabalhadores", esta ter sido julgada improcedente, não obstante se ter especificado que a autora e proprietaria legitima do predio e seus anexos, afectos a uma industria em autogestão, desde que esta seja considerada justificada.