Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047148
Nº Convencional: JSTJ00030148
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: AUTOMÓVEL
CHAPA DE MATRÍCULA
DOCUMENTO PARTICULAR
ALTERAÇÃO
PUNIÇÃO
Nº do Documento: SJ199411100471483
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 211/94
Data: 04/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : As chapas de matrícula de automóvel devem ser consideradas como documentos particulares, sendo a sua viciação punida pelo n. 1 do artigo 228 do Código Penal.