Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P451
Nº Convencional: JSTJ00035641
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
REENVIO
REENVIO DO PROCESSO
PROVAS
APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199811240004513
Data do Acordão: 11/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ABRANTES
Processo no Tribunal Recurso: 52/97
Data: 12/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A livre apreciação da prova pelo Tribunal julgador está fora da sindicância do Supremo Tribunal de Justiça, dado que a sua intervenção se confina à indagação dos vícios do n. 2 do artigo 410, do Código de Processo Penal.
II - Ainda que nem todas as declarações dos ofendidos hajam sido levadas em conta, não se segue necessariamente deste condicionalismo que tenha ocorrido qualquer vício na matéria de facto susceptível de determinar o reenvio do processo para novo julgamento.