Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035641 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA REENVIO REENVIO DO PROCESSO PROVAS APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199811240004513 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ABRANTES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 52/97 | ||
| Data: | 12/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A livre apreciação da prova pelo Tribunal julgador está fora da sindicância do Supremo Tribunal de Justiça, dado que a sua intervenção se confina à indagação dos vícios do n. 2 do artigo 410, do Código de Processo Penal. II - Ainda que nem todas as declarações dos ofendidos hajam sido levadas em conta, não se segue necessariamente deste condicionalismo que tenha ocorrido qualquer vício na matéria de facto susceptível de determinar o reenvio do processo para novo julgamento. | ||