Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014810 | ||
| Relator: | PEREIRA DE MIRANDA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198507160726251 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A violação do dever de coabitação concernente ao débito conjugal traduz-se numa recusa injustificada de coito, a qual pressupõe no outro cônjuge a apetência e a solicitação respectivas. II - Vivendo sempre os conjuges sob o mesmo tecto, não integra aquela recusa a simples atitude da mulher ter deixado de dormir no quarto e cama do casal passando a fazê-lo na sala, em ocasião de agressão corporal mútua ocorrida dentro dos 45 dias anteriores a propositura da acção de divórcio pelo marido. | ||