Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072625
Nº Convencional: JSTJ00014810
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ198507160726251
Data do Acordão: 07/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A violação do dever de coabitação concernente ao débito conjugal traduz-se numa recusa injustificada de coito, a qual pressupõe no outro cônjuge a apetência e a solicitação respectivas.
II - Vivendo sempre os conjuges sob o mesmo tecto, não integra aquela recusa a simples atitude da mulher ter deixado de dormir no quarto e cama do casal passando a fazê-lo na sala, em ocasião de agressão corporal mútua ocorrida dentro dos 45 dias anteriores a propositura da acção de divórcio pelo marido.