Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003989
Nº Convencional: JSTJ00030945
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199511020039894
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8955/93
Data: 12/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Estando em causa créditos emergentes de contratos de trabalho, são materialmente competentes os tribunais do trabalho para o conhecimento das acções respectivas.