Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036933
Nº Convencional: JSTJ00008368
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: REFORMATIO IN PEJUS
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
MULTA DE QUANTIA FIXA
PRISÃO EM ALTERNATIVA
Nº do Documento: SJ198304270369333
Data do Acordão: 04/27/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG371
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o Ministerio Publico pretender fazer uso do pedido de agravação da pena (reformatio in pejus) nos termos do artigo 667, paragrafo primeiro, n. 2, do Codigo de Processo Penal, não basta enunciar o eventual erro da decisão que impugna, devendo adoptar uma formula inequivoca de pedido daquela agravação.
II - A escolha do regime penal mais favoravel aos reus -
- o do Codigo de 1886 ou o do Codigo de 1982 - encontra-se mediante avaliação em concreto.
III - O Codigo de 1982 não permite a alternativa de prisão para a pena de multa de quantia determinada por lei.