Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008368 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | REFORMATIO IN PEJUS APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO MULTA DE QUANTIA FIXA PRISÃO EM ALTERNATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198304270369333 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N326 ANO1983 PAG371 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o Ministerio Publico pretender fazer uso do pedido de agravação da pena (reformatio in pejus) nos termos do artigo 667, paragrafo primeiro, n. 2, do Codigo de Processo Penal, não basta enunciar o eventual erro da decisão que impugna, devendo adoptar uma formula inequivoca de pedido daquela agravação. II - A escolha do regime penal mais favoravel aos reus - - o do Codigo de 1886 ou o do Codigo de 1982 - encontra-se mediante avaliação em concreto. III - O Codigo de 1982 não permite a alternativa de prisão para a pena de multa de quantia determinada por lei. | ||