Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043054
Nº Convencional: JSTJ00018571
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: PENA DE PRISÃO
LIMITE MÍNIMO DA PENA
INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL
INIMPUTABILIDADE
HOMICÍDIO
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
Nº do Documento: SJ199304010430543
Data do Acordão: 04/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 135/91
Data: 04/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é o limite mínimo da duração da pena de prisão que determina o período mínimo do internamento previsto no artigo 91 do Código Penal para agentes inimputáveis.
II - Como resulta do n. 2 daquele artigo, o periodo mínimo de internamento é de três anos, independentemente da duração da pena de prisão prevista na moldura penal do crime, se este fôr de homicídio ou de ofensas corporais graves.