Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P3525
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTE
ILICITUDE CONSIDERAVELMENTE DIMINUÍDA
IMAGEM GLOBAL DO FACTO
Nº do Documento: SJ200611090035255
Data do Acordão: 11/09/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário :
Resultando provado que o arguido detinha, no total líquido, 50,66 g de heroína e 1,59 g de cocaína, não estando demonstrado o fim a que a mesma se destinava, nem se tendo apurado quantidades de drogas vendidas a terceiros e, por último, não havendo nos autos nada que o referencie, por qualquer modo, a uma actividade passageira ou duradoura em sede de negócios com estupefacientes ou a sua ligação a qualquer rede do meio, tal factualidade considerada na sua globalidade complexa aponta para um grau de ilicitude acentuadamente diminuído, determinante da incriminação pelo art. 25.º, n.º 1, al. a), do DL 15/93, de 22-01.
Decisão Texto Integral: