Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018685 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | FURTO FURTO QUALIFICADO VALOR INSIGNIFICANTE ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310440963 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N425 ANO1993 PAG353 | ||
| Tribunal Recurso: | T J PENACOVA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 295/92 | ||
| Data: | 11/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação do valor da coisa objecto do crime de furto pode fazer-se na acusação por mera referência a documentos existentes no processo e de que constam esses valores. II - Verificando-se pela descrição das coisas subtraídas ser notório o seu valor e não carecendo esses factos notórios, sequer, de prova, não é lícito que a omissão da indicação do valor daquelas coisas subtraídas possa conduzir à conclusão, por recurso ao princípio "in dubio pro reo", de que se trata de coisas de valor insignificante. | ||