Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018665 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | ROUBO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA MENORES | ||
| Nº do Documento: | SJ199303250428693 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4873/91 | ||
| Data: | 02/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Num crime de roubo, praticado com uso de uma arma e com o concurso de três pessoas, não obstante um dos arguidos ser menor de 17 anos à data da sua prática, não se justifica o uso da faculdade de atenuação especial da pena por aplicação do regime especial definido pelo Decreto-Lei n. 401/82, dado tratar-se de ilícito já muito generalizado no seu grupo etário e comum a outros delinquentes da sua idade e que, como tal, não justifica tratamento especial, destacado dos delinquentes com idade superior a 21 anos. | ||