Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042869
Nº Convencional: JSTJ00018665
Relator: SA FERREIRA
Descritores: ROUBO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
MENORES
Nº do Documento: SJ199303250428693
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 4873/91
Data: 02/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Num crime de roubo, praticado com uso de uma arma e com o concurso de três pessoas, não obstante um dos arguidos ser menor de 17 anos à data da sua prática, não se justifica o uso da faculdade de atenuação especial da pena por aplicação do regime especial definido pelo Decreto-Lei n. 401/82, dado tratar-se de ilícito já muito generalizado no seu grupo etário e comum a outros delinquentes da sua idade e que, como tal, não justifica tratamento especial, destacado dos delinquentes com idade superior a 21 anos.