Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061796
Nº Convencional: JSTJ00007042
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
REQUISITOS
PREDIO ENCRAVADO
MATERIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ196706090617962
Data do Acordão: 06/09/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N168 ANO1967 PAG312
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para a existencia do direito de preferencia conferido pelo paragrafo 1 do artigo 2309 do Codigo Civil na alienação de predios encravados não basta a situação material do encrave, sendo indispensavel a existencia da servidão de passagem, constituida por meio idoneo.
II - Constitui materia de facto, da competencia exclusiva das instancias, apurar se a servidão referida em documentos juntos aos autos e em favor do terreno objecto da preferencia alegada pelos autores.