Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007042 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA REQUISITOS PREDIO ENCRAVADO MATERIA DE FACTO INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ196706090617962 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N168 ANO1967 PAG312 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a existencia do direito de preferencia conferido pelo paragrafo 1 do artigo 2309 do Codigo Civil na alienação de predios encravados não basta a situação material do encrave, sendo indispensavel a existencia da servidão de passagem, constituida por meio idoneo. II - Constitui materia de facto, da competencia exclusiva das instancias, apurar se a servidão referida em documentos juntos aos autos e em favor do terreno objecto da preferencia alegada pelos autores. | ||