Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017005 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO NULIDADE DE SENTENÇA DESPACHO IRREGULARIDADE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO BUSCA DOMICILIÁRIA FORMALIDADES CRIME DE EXECUÇÃO PERMANENTE CARTA DE CONDUÇÃO DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199207150429743 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N419 ANO1992 PAG608 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 165/92 | ||
| Data: | 04/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de fundamentação é causa de nulidade das sentenças e acórdãos, não constitui mera irregularidade dos restantes actos jurisdicionais. II - A inobservância das formalidades enuciadas no artigo 176 do Código de Processo Penal constitui mera irregularidade. III - A condução de veículos automóveis sem a necessária habilitação é ilícito de execução permanente. IV - A "detenção" a que se refere o artigo 260 do Código Penal não é necessariamente a material, bastando o poder de disponibilidade sobre a arma. | ||