Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039917
Nº Convencional: JSTJ00016148
Relator: MENDES PINTO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
RECLAMAÇÃO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
CUSTAS
Nº do Documento: SJ198907050399173
Data do Acordão: 07/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando a reclamação por nulidades da decisão por manifestamente despropositada, considerar-se-á incidente anómalo e, como tal, passível de custas.