Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1970
Nº Convencional: JSTJ00000219
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DIREITOS DO TRABALHADOR
DIREITO DE CRÍTICA
Nº do Documento: SJ200201090019704
Data do Acordão: 01/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1116/00
Data: 12/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 20 N2 E D F G.
LCCT89 ARTIGO 9 N1 B D E I ARTIGO 12 N5.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC213/98 DE 1998/11/18.
ACÓRDÃO STJ DE 2000/03/14 CJSTJ ANOIII TI PAG200.
Sumário : I - Ao trabalhador assiste o direito de opinião e de crítica, impondo-se contudo que esse direito (por vezes até um dever) seja exercido com respeito e urbanidade e observância de todos os deveres elementares que lhe estão adstritos.
II - Verificando-se que os tópicos elaborados pelo trabalhador em documento (que não foi tornado público) não teve o propósito de atingir a honra e o prestígio da ré, mas apenas alertar para o que, em seu entender, constituía um mau funcionamento da entidade patronal, embora a "arrogância" da forma como o referido documento se encontra elaborado torne a conduta do autor censurável, não consubstancia, contudo, comportamento cuja gravidade acarrete a insubsistência da relação de trabalho, configurando-se, por isso, o despedimento numa sanção desproporcionada e inadequada.
Decisão Texto Integral: