Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A783
Nº Convencional: JSTJ00031649
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
ADIAMENTO
ADVOGADO
FALTA
Nº do Documento: SJ199702250007831
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 478/6/96
Data: 05/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : No domínio do C.P.C. de 1967, faltando o advogado à inquirição de testemunhas, num procedimento cautelar, era de adiar, por uma vez, essa diligência, à sombra do artigo 651, ao caso aplicável.