Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041084
Nº Convencional: JSTJ00004044
Relator: MANSO PRETO
Descritores: IRREGULARIDADE PROCESSUAL
AMNISTIA
DESISTENCIA DA QUEIXA
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: SJ199009190410843
Data do Acordão: 09/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25263
Data: 02/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : A inobservancia do disposto no n. 1 do artigo 10 da
Lei 16/86, de 11 de Junho, (falta de convocação para a conferencia de interessados) constitui mera irregularidade processual sujeita a oportuna arguição de interessados, nos termos do artigo 100 do Codigo de Processo Penal de 1929.