Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B199
Nº Convencional: JSTJ00037168
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ20000406001992
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1277/99
Data: 11/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 684 N4.
Sumário : I - O n. 4 do artigo 684 do C.P.Civil tem o sentido de excluir a "reformatio in pejus"; a posição do recorrente não pode ser agravada, ficar pior do que ficaria se não tivesse recorrido.
II - O sentido dado a tal inciso normativo é surpreendido através do âmbito do caso julgado da questão, caso não houvesse sido objecto do recurso.
III - O caso julgado forma-se sobre a posição do juiz sobre o mérito da questão, que não sobre as motivações que serviram de base a essa tomada de posição.
Decisão Texto Integral: