Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037168 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ20000406001992 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1277/99 | ||
| Data: | 11/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 684 N4. | ||
| Sumário : | I - O n. 4 do artigo 684 do C.P.Civil tem o sentido de excluir a "reformatio in pejus"; a posição do recorrente não pode ser agravada, ficar pior do que ficaria se não tivesse recorrido. II - O sentido dado a tal inciso normativo é surpreendido através do âmbito do caso julgado da questão, caso não houvesse sido objecto do recurso. III - O caso julgado forma-se sobre a posição do juiz sobre o mérito da questão, que não sobre as motivações que serviram de base a essa tomada de posição. | ||
| Decisão Texto Integral: |