Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B720
Nº Convencional: JSTJ00033955
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: SUB-ROGAÇÃO
HABILITAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
DECISÃO CONDENATÓRIA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ199911040007202
Data do Acordão: 11/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 4/99
Data: 03/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 592 N1 ARTIGO 593 N1.
CPC67 ARTIGO 46 A ARTIGO 47 N1 ARTIGO 56 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 29 N6 ARTIGO 25 N1.
Sumário : I - O Fundo de Garantia Automóvel adquire contra o responsável civil com ele condenado, por sub-rogação, na medida da satisfação dada ao direito do lesado (o credor), os poderes que a este competiam, pelo que goza de legitimidade para executar aquele, constituindo título executivo a sentença condenatória transitada contra ambos proferida.
II - A habilitação-legitimidade abrange todos os modos de transmissão das obrigações seja mortis causa seja inter vivos.
Decisão Texto Integral: