Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084685
Nº Convencional: JSTJ00024407
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199405050846852
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 456
Data: 04/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Constando dos autos diversos elementos a que o acórdão recorrido não faz qualquer referência, como sejam os diversos documentos juntos com a petição inicial, o Supremo Tribunal de Justiça deve fazer uso da faculdade concedida no artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil.