Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037758
Nº Convencional: JSTJ00019459
Relator: DIAS GARCIA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ198501160377583
Data do Acordão: 01/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HARBEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : - Tendo o requerente do habeas corpus sido libertado em data posterior à aprersentação daquela providência mas anterior ao julgamento, torna-se inútil o pedido, por facto superveniente.