Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085797
Nº Convencional: JSTJ00026309
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALEGAÇÕES
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199501120857972
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7674
Data: 02/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Está vedado ao Supremo conhecer de questões que não foram sujeitas à censura da Relação.
II - Também o Supremo não pode conhecer de questões não suscitadas nas alegações do recorrente.