Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008395 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | MUTUO INCUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO TAXA JUROS CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19830628070858X | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG564 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | SIMÕES PATRICIO IN BMJ N305 PAG5. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os juros convencionados, a taxa maxima permitida, em caso de não cumprimento de um contrato de mutuo, não são cumulaveis com quaisquer outros encargos designadamente a indemnização respeitante a despesas judiciais. | ||