Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019165 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA FALTAS POR DOENÇA ATESTADO MÉDICO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305260035774 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 128/91 | ||
| Data: | 02/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos que, porventura, justificam uma falta são questões, como a alínea e) do n. 2 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 874/76 expressamente o considera em relação às faltas por doença. II - Assim, tendo o acordão recorrido decidido que os atestados médicos apresentados pela autora eram meio suficiente para provar a doença impossibilitante da prestação de trabalho, este Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar os factos fixados e as ilações e conclusões deles tiradas (artigos 722 n. 2 e 729 n. 2 do Código de Processo Civil). | ||