Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003577
Nº Convencional: JSTJ00019165
Relator: MORA DO VALE
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
FALTAS POR DOENÇA
ATESTADO MÉDICO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199305260035774
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 128/91
Data: 02/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os factos que, porventura, justificam uma falta são questões, como a alínea e) do n. 2 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 874/76 expressamente o considera em relação às faltas por doença.
II - Assim, tendo o acordão recorrido decidido que os atestados médicos apresentados pela autora eram meio suficiente para provar a doença impossibilitante da prestação de trabalho, este Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar os factos fixados e as ilações e conclusões deles tiradas (artigos 722 n. 2 e 729 n. 2 do Código de Processo Civil).