Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083925
Nº Convencional: JSTJ00021111
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: EMPREITADA
MORA
CESSAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199310280839251
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2596/89
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA BMJ N48 PAG89 E RLJ 111 207. GALVÃO TELES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG297.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Em contrato de empreitada, com prazo certo, a circunstância de o dono da obra, depois de decorrido esse prazo, ter continuado a fazer entregas de dinheiro, na esperança de ver a obra concluída, não tem só por si, o efeito de cessação ou extinção da mora do empreiteiro nem, consequentemente, a exclusão do direito daquele a indemnização pelos respectivos danos.