Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021111 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | EMPREITADA MORA CESSAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280839251 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2596/89 | ||
| Data: | 10/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA BMJ N48 PAG89 E RLJ 111 207. GALVÃO TELES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG297. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em contrato de empreitada, com prazo certo, a circunstância de o dono da obra, depois de decorrido esse prazo, ter continuado a fazer entregas de dinheiro, na esperança de ver a obra concluída, não tem só por si, o efeito de cessação ou extinção da mora do empreiteiro nem, consequentemente, a exclusão do direito daquele a indemnização pelos respectivos danos. | ||