Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009771 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198503050722811 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo os donos do predio cedido o res-do-chão e dependencias gratuitamente e por mera cortesia e favor a um seu falecido irmão, para um estabelecimento de "cafe", não existe qualquer contrato de arrendamento, não possuindo os reus essa fracção com titulo, pelo que procede a reivindicação dos autores, seus donos, visto os reus apenas conviverem com esse seu irmão. II - O conceito de ma fe envolve materia de facto e materia de direito: aquela, o apuramento e a fixação das ocorrencias materiais sobre que assenta a existencia de ma fe; e esta a qualificação juridica dessas ocorrencias dentro da figura legal de ma fe. III - Os Reus agiram de ma fe ao alterarem conscientemente a verdade, ao impugnarem a obrigação de restituir aos Autores as partes reivindicadas, pois não ignoravam a situação de favor do irmão dos Autores, com quem os Reus viviam. | ||