Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072281
Nº Convencional: JSTJ00009771
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
MA-FE
Nº do Documento: SJ198503050722811
Data do Acordão: 03/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo os donos do predio cedido o res-do-chão e dependencias gratuitamente e por mera cortesia e favor a um seu falecido irmão, para um estabelecimento de "cafe", não existe qualquer contrato de arrendamento, não possuindo os reus essa fracção com titulo, pelo que procede a reivindicação dos autores, seus donos, visto os reus apenas conviverem com esse seu irmão.
II - O conceito de ma fe envolve materia de facto e materia de direito: aquela, o apuramento e a fixação das ocorrencias materiais sobre que assenta a existencia de ma fe; e esta a qualificação juridica dessas ocorrencias dentro da figura legal de ma fe.
III - Os Reus agiram de ma fe ao alterarem conscientemente a verdade, ao impugnarem a obrigação de restituir aos Autores as partes reivindicadas, pois não ignoravam a situação de favor do irmão dos Autores, com quem os Reus viviam.