Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003513
Nº Convencional: JSTJ00019816
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199306090035134
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 781/91
Data: 02/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na órbita estritamente jurídica, o Supremo Tribunal é soberano, movendo-se nela com inteira liberdade.
II - Isto significa que, fixados os factos pela Relação, o Supremo Tribunal não se encontra adstrito à qualificação jurídica anteriormente realizada. Pelo contrário, no enquadramento desses factos no regime legal, o Supremo actua com a liberdade assinalada na primeira parte do artigo 664 do Código de Processo Civil.