Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019816 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306090035134 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 781/91 | ||
| Data: | 02/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na órbita estritamente jurídica, o Supremo Tribunal é soberano, movendo-se nela com inteira liberdade. II - Isto significa que, fixados os factos pela Relação, o Supremo Tribunal não se encontra adstrito à qualificação jurídica anteriormente realizada. Pelo contrário, no enquadramento desses factos no regime legal, o Supremo actua com a liberdade assinalada na primeira parte do artigo 664 do Código de Processo Civil. | ||