Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063056
Nº Convencional: JSTJ00006600
Relator: TORRES PAULO
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ197002130630562
Data do Acordão: 02/13/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N194 ANO1970 PAG237
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENTE.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A decisão sobre a existencia de imitação de marcas importa sempre uma questão de direito, pois as semelhanças entre as marcas, captadas pelas instancias, tem de ser apreciadas a luz de um conceito juridico, o de imitação de marca contido no artigo 94 do Codigo da Propriedade Industrial.
II - A marca figurativa composta por um desenho especifico em ordem a destacar a palavra ICI e marca nominativa composta pelas letras I. C. I. distinguem-se perfeitamente da marca nominativa formada pela palavra ICILIN, não so pela diferença figurativa, mas tambem pela grafia e fonetica, não havendo, pois, imitação de marcas.