Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006600 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197002130630562 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N194 ANO1970 PAG237 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENTE. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão sobre a existencia de imitação de marcas importa sempre uma questão de direito, pois as semelhanças entre as marcas, captadas pelas instancias, tem de ser apreciadas a luz de um conceito juridico, o de imitação de marca contido no artigo 94 do Codigo da Propriedade Industrial. II - A marca figurativa composta por um desenho especifico em ordem a destacar a palavra ICI e marca nominativa composta pelas letras I. C. I. distinguem-se perfeitamente da marca nominativa formada pela palavra ICILIN, não so pela diferença figurativa, mas tambem pela grafia e fonetica, não havendo, pois, imitação de marcas. | ||