Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031119 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | TESTAMENTO CLÁUSULA MODO INCUMPRIMENTO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610300001152 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A cláusula modal restringe a amplitude da liberalidade enquanto encargo que é imposto ao legatário. II - O inadimplemento do modo pressupõe a culpa do beneficiário onerado a qual se não verifica se este não cumpre por não poder. III - A revogação da disposição da cláusula testamentária modal só pode ter lugar se pelo texto do próprio testamento se mostrar que o testador não teria feito a liberalidade se tivesse previsto o inadimplemento do modo. | ||