Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B115
Nº Convencional: JSTJ00031119
Relator: SA COUTO
Descritores: TESTAMENTO
CLÁUSULA
MODO
INCUMPRIMENTO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199610300001152
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A cláusula modal restringe a amplitude da liberalidade enquanto encargo que é imposto ao legatário.
II - O inadimplemento do modo pressupõe a culpa do beneficiário onerado a qual se não verifica se este não cumpre por não poder.
III - A revogação da disposição da cláusula testamentária modal só pode ter lugar se pelo texto do próprio testamento se mostrar que o testador não teria feito a liberalidade se tivesse previsto o inadimplemento do modo.