Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083422
Nº Convencional: JSTJ00018566
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
SOCIEDADE COMERCIAL
REGISTO
Nº do Documento: SJ199304200834221
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 125/92
Data: 05/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Segundo o n. 4 do artigo 15 do Código Registo Comercial, nos procedimentos cautelares de suspensão de deliberações sociais, a decisão não será proferida enquanto não for feita a prova relativa ao registo do procedimento.