Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P681
Nº Convencional: JSTJ00033140
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199611070006813
Data do Acordão: 11/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VISEU
Processo no Tribunal Recurso: 287/95
Data: 03/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os artigos 410 e 432, alínea c) do CPP, não são inconstitucionais.
II - Não se podendo concluir da matéria de facto apurada que o arguido não tenha possibilidades de pagar a multa que lhe foi aplicada, torna-se legalmente inviável a suspensão da execução dessa pena.