Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011973 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA PENA DE MULTA PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO PRESSUPOSTOS ESCOLHA DA PENA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199109180420303 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 896/89 | ||
| Data: | 01/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos crimes económicos, os fins das penas e a pretendida ressocialização do delinquente, mormente quando este for de boa condição económica, impõem frequentemente a aplicação de penas detentivas em desfavor da pena de multa. II - Tal não significa que em tais casos se devam ter como arredados os demais factores que intercorrem na escolha da pena a aplicar, e na determinação da respectiva medida. III - São diversos os pressupostos da substituição da pena de prisão pela de multa e os da suspensão da execução das penas. | ||