Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045332
Nº Convencional: JSTJ00022613
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: SENTENÇA
CONTESTAÇÃO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199312020453323
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 452/92
Data: 04/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 374 n. 1 alínea d) do Código de Processo Penal, ao estabelecer que a sentença, no seu relatório deve conter a indicação sumária das conclusões contidas na contestação, só tem sentido útil quando a contestação, como tal, tiver sido apresentada, isto é, quando contenha a enumeração de factos a provar com interesse para a defesa e relevância para a decisão. O que não sucede se apenas "oferece o merecimento dos autos".