Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001264
Nº Convencional: JSTJ00011877
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ198603180012644
Data do Acordão: 03/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De entre os factos quesitados o acordão do tribunal colectivo declarara quais julga ou não provados e quanto aos provados especificara os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador. Mas não se pronunciara sobre os que so possam provar-se documentalmente nem sobre os que estejam plenamente provados por confissão reduzida a escrito, acordo das partes ou documentos.
II - O que a lei pretende e que o tribunal revele a motivação, de modo a esclarecer o processo racional que o levou a convicção expressa na resposta, exigindo-lhe no minimo, a especificação dos fundamentos da sua convicção indicando os elementos probatorios que foram causa das respostas dadas.
III - No processo civil laboral existe um regime especifico quanto a fundamentação - artigo 67 do Codigo de Processo de Trabalho.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça pode ordenar que o processo baixe a Relação para efeito de ser ampliada a materia de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.