Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011397 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711250392112 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 36 n. 5 do contencioso aduaneiro e o artigo 9 n. 2 c, n. 6 do Decreto-Lei 187/83 de 1983/05/13 preveem o mesmo e unico tipo de crime. II - Não obstante a inconstitucionalidade organica daquele decreto declarada pelo tribunal constitucional, ha que declarar amnistiado o crime de contrabando de circulação imputado ao arguido, uma vez que se verifica o condicionalismo de que a lei n. 16/86 faz depender a sua aplicação. III - Mesmo na hipotese de se considerar, aquele Decreto-Lei, constitucional, sempre o artigo 10 desse diploma criou um novo tipo de crime qualificado não atribuivel ao arguido por força do preceituado nos artigos 29 n. 1 da Constituição, 5 do Codigo Penal de 1886 e 1, n. 1, do Codigo Penal de 1982. | ||