Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070037
Nº Convencional: JSTJ00003690
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
GERENTE
REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR
MANDATO COMERCIAL
Nº do Documento: SJ198211040700371
Data do Acordão: 11/04/1982
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N321 ANO1982 PAG348
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Embora os tribunais tenham competencia para suspender ou anular deliberações sociais, não possuem o poder de se substituirem as assembleias gerais das sociedades para o efeito de criarem eles proprios o direito a remuneração dos seus administradores ou gerentes.