Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003690 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL DELIBERAÇÃO SOCIAL GERENTE REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR MANDATO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198211040700371 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N321 ANO1982 PAG348 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Embora os tribunais tenham competencia para suspender ou anular deliberações sociais, não possuem o poder de se substituirem as assembleias gerais das sociedades para o efeito de criarem eles proprios o direito a remuneração dos seus administradores ou gerentes. | ||