Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038760
Nº Convencional: JSTJ00023669
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
INQUÉRITO PRELIMINAR
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ198702110387603
Data do Acordão: 02/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se se tratar de um crime de furto do artigo 296 do Código Penal, e não de furto agravado do artigo
297 do mesmo Código, haverá inquérito preliminar da competência do respectivo representante do Ministério Público.