Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073830
Nº Convencional: JSTJ00013471
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198607150738301
Data do Acordão: 07/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Compete ao requerente de posse judicial avulsa de imovel o onus de provar que o terreno, cuja posse pretende lhe seja conferida, corresponde - ou esta abrangido - pelo titulo translativo de propriedade, e respectivo registo, que invocou a seu favor.