Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070355
Nº Convencional: JSTJ00021063
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ198301060703552
Data do Acordão: 01/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A atribuição de sentido diferente a resposta dada a um quesito constitui matéria de facto, alheia à competência do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Essa competência só se verifica nos casos de ofensa de disposição expressa de lei a exigir certa espécie de prova para a existência de um facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artigo 722, n. 2, do Código de Processo Civil).
III - O facto de a autora ter separado a sua cama da do réu, depois de ter sido por ele injuriada e agredida, por diversas vezes, não envolve violação dos deveres consignados no artigo 1672 do Código Civil.