Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B144
Nº Convencional: JSTJ00036592
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: DÍVIDA
ACTUALIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO
MORA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199904140001442
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3918/98
Data: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo a dívida de valor por finalidade atribuir ao credor uma quantia que lhe garanta o poder de aquisição de certa quantidade de mercadoria ou outros objectos é actualizável, mesmo oficiosamente, havendo que ter em atenção a data mais recente possível e de acordo com a taxa média de inflação determinada pelos índices de preços fornecidos pelo INE.
II - Convertendo-se, uma vez fixado o valor da indemnização, em obrigação pecuniária vence juros de mora a partir da citação, salvo se tendo sido realizada a actualização, esta tiver sido efectuada com referência à data da decisão da 1. instância.