Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036592 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | DÍVIDA ACTUALIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO MORA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199904140001442 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3918/98 | ||
| Data: | 07/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a dívida de valor por finalidade atribuir ao credor uma quantia que lhe garanta o poder de aquisição de certa quantidade de mercadoria ou outros objectos é actualizável, mesmo oficiosamente, havendo que ter em atenção a data mais recente possível e de acordo com a taxa média de inflação determinada pelos índices de preços fornecidos pelo INE. II - Convertendo-se, uma vez fixado o valor da indemnização, em obrigação pecuniária vence juros de mora a partir da citação, salvo se tendo sido realizada a actualização, esta tiver sido efectuada com referência à data da decisão da 1. instância. | ||