Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038261
Nº Convencional: JSTJ00026151
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
ALIENAÇÃO MENTAL
EXAME
Nº do Documento: SJ198607090382613
Data do Acordão: 07/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Requerido o exame às faculdades mentais do arguido, já depois de o juiz ter dado por encerrada a instrução contraditória, mas antes de este despacho transitar em julgado, não há que anular tal despacho (com ele, esgotara-se o poder de cognição do juiz de instrução).
II - O processo seguirá para o juízo de pronúncia, que ordenará, sendo caso disso, o dito exame e demais diligências a que haja lugar, suspendendo depois a tramitação (inclusivé a de pronúncia), até à junção do relatório.