Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026151 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA ALIENAÇÃO MENTAL EXAME | ||
| Nº do Documento: | SJ198607090382613 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Requerido o exame às faculdades mentais do arguido, já depois de o juiz ter dado por encerrada a instrução contraditória, mas antes de este despacho transitar em julgado, não há que anular tal despacho (com ele, esgotara-se o poder de cognição do juiz de instrução). II - O processo seguirá para o juízo de pronúncia, que ordenará, sendo caso disso, o dito exame e demais diligências a que haja lugar, suspendendo depois a tramitação (inclusivé a de pronúncia), até à junção do relatório. | ||